O auxílio-acidente é um benefício da Previdência Social. Ele é pago para a pessoa que não pode exercer o seu trabalho em função de um acidente ou doença de qualquer natureza.
Esse benefício é pago mensalmente ao beneficiário. Entretanto, mesmo sendo um direito do trabalhador, há muitos profissionais que ainda não conhecem bem esse auxílio.
Em função disso, fiz este material. Portanto, continue acompanhando e conheça mais sobre o auxílio-acidente. Boa leitura!
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente ao trabalhador impossibilitado de exercer sua função.
Seja por que sofreu um acidente ou foi acometido por uma doença, e que precisou ser afastado momentaneamente das suas atividades profissionais.
Saiba quem tem direito ao benefício
Os profissionais que têm direito ao auxílio-acidente são aqueles que estão previstos na legislação em 2015. Ou seja, os empregados, segurados especiais, trabalhadores avulsos e domésticos.
Porém, devem ter a qualidade de segurado no momento em que sofrer o acidente.
Conheça 9 dúvidas sobre o auxílio-acidente
Agora que você já sabe o que é e quem pode receber o auxílio-acidente, vou esclarecer outras dúvidas. Afinal, esse é um benefício que ainda confunde muitas pessoas. Confira:
1. Para conseguir o auxílio-acidente
Se você precisa dar entrada no auxílio-acidente, é necessário preencher o pedido no sistema do Meu INSS. Depois disso, eles vão agendar a perícia médica para conceder ou não o benefício.
Portanto, o aval deve ser do médico da Previdência. Por mais que você tenha um atestado médico, é preciso que o profissional do INSS faça a avaliação dele.
2. Quando pedir o benefício
Normalmente, as pessoas fazem o pedido de auxílio-acidente após cessar o auxílio-doença. Todavia, somente se ainda houver sequelas que impeçam o segurado de exercer sua profissão.
No entanto, se não houver o pagamento do auxílio-doença, o acidente é pago desde o início da data do requerimento.
3. Valor do benefício
O valor do auxílio-acidente é de 50% do que você tem direito se fosse um aposentado por invalidez.
4. Tempo de recebimento do auxílio-acidente
Geralmente, o benefício é pago até o momento da aposentadoria. Entretanto, caso o segurado venha a óbito ou volte a ter suas capacidades laborais recuperadas, o auxílio-acidente é paralisado.
5. Auxílio-acidente e aposentadoria podem acumular?
O auxílio-acidente não pode ser acumulado junto à aposentadoria. Todavia, com outros benefícios sim. Por exemplo:
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Seguro-desemprego.
6. Transformar auxílio-acidente em aposentadoria
Uma das maiores dúvidas dos beneficiários é saber como transformar o auxílio-acidente em aposentadoria. Então, já esclarecemos, não tem como fazer essa migração.
O auxílio é alterado para aposentadoria somente se o segurado preencher os requisitos para se aposentar por idade. Ou ainda, por tempo de contribuição.
Além disso, se for comprovado que o beneficiário não representa redução da capacidade laboral, mas, sim, a incapacidade de voltar a trabalhar em qualquer emprego, ele é aposentado por invalidez.
7. Quem recebe o auxílio-acidente pode fazer empréstimo?
Não. A opção de empréstimo consignado com desconto do benefício do INSS só é liberada para quem é aposentado ou recebe pensão por morte.
8. Segurado do auxílio-acidente pode trabalhar?
Sim, para que o benefício seja concedido, o profissional deve trabalhar. Do contrário, será enquadrado em outro caso como, por exemplo, aposentadoria por invalidez.
É válido reforçar que o auxílio-acidente funciona como uma indenização mensal. Portanto, é pago em função da limitação da condição produtiva do profissional.
Além disso, não substitui o salário. Sendo assim, a pessoa passa a receber os dois de forma independente.
9. Só quem sofreu acidente pode requerer o auxílio?
Não. Qualquer pessoa que sofreu acidente ou está doente, mesmo sem estar em função do trabalho, pode pedir o auxílio-acidente. Embora tenha esse nome, o benefício não é concedido somente em situação acidental.
Sendo assim, o trabalhador que apresentar qualquer incapacidade parcial permanente para exercer a sua profissão pode ter direito ao benefício.
Mudanças do auxílio-acidente em 2022
Em 2022, o auxílio-acidente passou por algumas mudanças em função da Medida Provisória 905, feita em 2019. Essa medida não foi transformada em lei, mas suas alterações impactaram a vida do beneficiário.
Os acidentes gerados entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, data em que a MP vigorou, sofreram as mudanças:
- Cálculo do benefício;
- Possibilidade do auxílio-acidente ser cancelado;
- Acidentes ocorridos fora do horário de trabalho e do local de serviço não foram considerados;
- Somente as sequelas em lista feita pelo Governo poderiam receber o benefício.
Acidentes depois de 20 de abril de 2020
Como a medida provisória não foi transformada em lei, o auxílio-acidente passou a ser novamente pago com 50% do salário do benefício.
Além disso, acidentes e doenças sem ser fora do local e horário de trabalho também voltaram a valer.
Conclusão
O auxílio-acidente é algo a que todo trabalhador tem direito. No entanto, para realmente ser concedido, é necessário ter a documentação certa em mãos. Ela é composta por:
- Documento de identificação (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Atestados médicos que comprovem a sua incapacidade laboral;
- Se preciso, radiografias atuais;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
- Receitas médicas;
- Outros documentos que achar necessário para comprovar a incapacidade de trabalho.
Infelizmente, poucas pessoas sabem sobre o auxílio-acidente e, portanto, na hora de requererem o benefício não possuem todas as informações.
Agora você já sabe o que ele é e para quem se aplica. Além de ter esclarecido outras dúvidas sobre esse benefício.
Você já conhecia o auxílio-acidente? Tinha conhecimento de que havia uma Medida Provisória por um período?
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